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Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, pois representa um avanço na transparência das ações do Poder Público. Com a norma, a população poderá ter maior controle social e participação das ações governamentais, o que proporcionará melhoria na gestão pública.

Segundo a lei, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Trata-se de uma regulamentação de dispositivos constitucionais relacionados ao acesso à informação pública, bem como a procedimentos que facilitem o acesso por qualquer cidadão.

Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, e Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

1 Informações Institucionais

1.1. Estrutura Organizacional

1.2 Telefones e Endereços

2 Programas & Ações

3 Consultas

4 Licitações

5 Resumo dos Contratos e Atas vigentes, Convênios vigentes

      5.1 Íntegra dos Contratos e Aditivos

      5.2 Íntegra das Atas de Registro de Preços

     5.3 Íntegra dos Convênios

     5.4 Íntegra de Termos e Acordos de Cooperação Técnica

     5.5 Íntegra de Termos de Cessão de Uso e Termos de Doação

     5.6 Contratos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

      5.7 Íntegra dos Contratos de Adesão 

      5.8 Íntegra dos Contratos Vigentes 2015 e 2016

6 Estatísticas

7 Transparência

8 Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho

9 Teletrabalho

10 Exercício de Atividade Docente pelos Magistrados

11  Ações que visam a concretização do Acesso à Informação

12  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)



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