Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, pois representa um avanço na transparência das ações do Poder Público. Com a norma, a população poderá ter maior controle social e participação das ações governamentais, o que proporcionará melhoria na gestão pública.
Segundo a lei, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Trata-se de uma regulamentação de dispositivos constitucionais relacionados ao acesso à informação pública, bem como a procedimentos que facilitem o acesso por qualquer cidadão.
Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, e Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.
1 Informações Institucionais
1.1. Estrutura Organizacional
1.2 Telefones e Endereços
2 Programas & Ações
3 Consultas
4 Licitações
5 Resumo dos Contratos e Atas vigentes, Convênios vigentes
5.1 Íntegra dos Contratos e Aditivos
5.2 Íntegra das Atas de Registro de Preços
5.3 Íntegra dos Convênios
5.4 Íntegra de Termos e Acordos de Cooperação Técnica
5.5 Íntegra de Termos de Cessão de Uso e Termos de Doação
5.6 Contratos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
5.7 Íntegra dos Contratos de Adesão
5.8 Íntegra dos Contratos Vigentes 2015 e 2016
6 Estatísticas
7 Transparência
8 Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho
9 Teletrabalho
10 Exercício de Atividade Docente pelos Magistrados
11 Ações que visam a concretização do Acesso à Informação
12 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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